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Pagamento da contribuição sobre o Alojamento Local adiado por quatro meses

Enquanto não faz aprovar no Parlamento a sua proposta para revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, que a lei prevê que seja paga até 25 de junho, o Governo avançou com uma prorrogação do pagamento por 120 dias.

Portaria com modelo para a liquidação da CEAL nunca foi publicada.
Mariline Alves
17 de Junho de 2024 às 14:06
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A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, emitiu um despacho em que determina a prorrogação, por 120 dias, do prazo de pagamento da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL). De acordo com a lei atualmente em vigor, a liquidação da nova contribuição, aplicada pela primeira vez aos rendimentos de 2023, deveria ocorrer até 20 de junho e o respetivo pagamento ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês. 


A contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), recorde-se, foi criada no âmbito do pacote Mais Habitação, de outubro do ano passado. A mesma lei previa, também, que a liquidação fosse efetuada através de declaração de modelo oficial a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. 


Acontece que a dita portaria nunca chegou a ser publicada e entretanto o Executivo aprovou e enviou ao Parlamento um pedido de autorização legislativa para revogar a CEAL - uma medida que, aliás, constava do seu programa de Governo. A iniciativa foi acompanhada de um projeto de decreto-lei autorizado e está agendada para uma primeira apreciação na generalidade esta quinta-feira, 20 de junho. A ser aprovada, tem um prazo de execução de 180 dias.


Enquanto decorre o processo legislativo, a opção acabou por ser pela prorrogação dos prazos de liquidação e pagamento. "considerando que a referida portaria não foi publicada" e que "o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a CEAL e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023", os referidos prazos serão prorrogados por 120 dias, lê-se no despacho assinado por Cláudia Duarte e que tem data de 14 de junho. 


Com efeito, o projeto de decreto-lei autorizado que o Governo juntou ao pedido de autorização legislativa prevê que o mesmo produza efeitos a 31 de dezembro de 2023, portanto, aplicando-se às situações verificadas a essa data.


O Governo inscreveu ainda, no mesmo pedido de autorização legislativa, uma outra revogação, de uma regra do código do IMI segundo a qual os imóveis destinados ao AL não podem ver refletidas no seu valor patrimonial tributário (VPT) quaisquer reduções decorrentes da idade. Na prática, o coeficiente de vetustez, um dos elementos da fórmula de cálculo do VPT dos imóveis, não se reduz com a idade dos prédios afetos ao AL, ao contrário do que acontece com a generalidade dos imóveis. Nestes casos, o coeficiente de vetustez é sempre igual a 1, pelo que, quando o proprietário – ou qualquer entidade que o possa fazer – pedir uma reavaliação, o VPT nunca baixa e, consequentemente, a fatura do IMI também não.

(notícia corrigida com data de apreciação na generalidade, no Parlamento, do pedido de autorização legislativa do Governo)

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